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16 de Abril de 2024

Tabela de diligências beneficia principalmente os jovens advogados

há 9 anos

O Conselho Seccional, reunido no último dia 25, em sessão ordinária, aprovou uma Tabela de Diligências apresentada conjuntamente pela Comissão Estadual de Advogados em Início de Carreira (CEAIC) e pela Comissão de Jovens Advogados da Subseção de Cachoeiro de Itapemirim.

De acordo com o presidente da CEAIC, o advogado Leonardo Negrelly, a tabela foi elaborada a partir de uma ampla discussão, iniciada há cerca de um ano pela, que envolveu advogados que atuam na Grande Vitória e nos demais municípios do Estado. “Foram realizadas, na Seccional, seis audiências específicas com a presença de jovens advogados para tratar do tema. A última contou com a presença de aproximadamente 60 profissionais em início de carreira”, afirmou.

O objetivo é estabelecer um parâmetro que norteie a relação entre advogados na contratação de serviços, visando valorizar profissão.

Para a primeira-secretária da CEAIC, a advogada Natálya Assunção, a aprovação da tabela representa “um pontapé inicial” para maior valorização da classe. “O Conselho teve um importante papel na aprovação da tabela. Também contamos com o apoio fundamental do presidente da OAB do Espírito Santo”, ressaltou.

Para o relator da proposta aprovada pelo Conselho Seccional, Henrique da Cunha Tavares, “a tabela é uma ferramenta importante para evitar que os serviços prestados, principalmente pelos jovens advogados, para colegas daqui ou de outros estados tenham seus honorários aviltados”. “O que enxergamos, atualmente, é que as diligencias são cumpridas mediante propostas cada vez mais irrisórias de honorários, ofendendo, inclusive, a dignidade dos advogados, que se submetem a realizar os serviços com base nesses valores aviltantes."

“A tabela, sendo uma proposta de valor mínimo estipulada pela OAB e aprovada pelo Conselho, vai dar a esses colegas que desempenham função de correspondentes uma ferramenta para que eles possam garantir o mínimo de valor de honorários para dar dignidade a esses serviços prestados”, acrescentou.

Além da CEIAC, a Comissão de Jovens Advogados da Subseção de Cachoeiro teve participação efetiva na elaboração da tabela. No município também foram realizadas seis audiências públicas para debate sobre o tema. “Esta foi, de fato, uma decisão democrática, pois é resultado de uma ampla discussão”, destacou Henrique Tavares.

No dia 12 de março, a CEAIC realizará nova reunião, às 17 horas, na sede da Seccional. A Comissão convida os advogados em início de carreira a comparecerem para debater os temas que fazem parte da agenda de 2015, entre esses, piso salarial e interiorização da atuação da CEAIC.

Confira a íntegra da Tabela de Diligências.

SERVIÇOS

1 Protocolização de petição judicial/extrajudicial 1,5 URH

2 Distribuição de ação 1,5 URH

3 Distribuição de carta precatória1,5 URH

4 Recolhimento de custas1,5 URH

5 Solicitação de certidão ou outros documentos judicial ou extrajudicial 1,5 URH

6 Obtenção de cópias reprografias e/ou digitais (até 200 cópias) 1,5 URH

7 Obtenção de cópias reprografias e/ou digitais (acima de 200 cópias) 3 URH

8 Retirada e envio de alvará/guias 1,5 URH

9 Acompanhamento de diligências não discriminadas na presente tabela 2,5 URH

10 Audiência de conciliação 2,5 URH

11 Audiência de instrução e julgamento 5 URH

12 Despacho com Juiz, Chefe de secretária, Polícia, Fazenda ou Membro do MP 4 URH

13 Despesa de deslocamento fora da Comarca 30% do valor médio local do litro de gasolina por quilometro rodado.

(I) Não estão compreendidas no valor das diligências despesas eventualmente antecipadas com estacionamento, deslocamento, custas e taxas judiciais, envio, cópias reprográficas, impressão e outras necessárias ao cumprimento da diligência, as quais deverão ser reembolsadas.

fonte: http://www.oabes.org.br/noticias/556325/

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6 Comentários

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Dr. José, essa é uma boa matéria, contudo, pessoalmente não sou a favor de se cobrar honorários fixado sobre a URH, já que esta, não acompanha a realidade dos demais índices de correção, para que tenha uma noção, veja os valores da tabela abaixo, fixados no corrente ano no Distrito Federal:

Valor da URH 2015

URH de maio de 2015: R$ 166,89 (cento e sessenta e seis reais e oitenta e nove centavos).
URH de abril de 2015: R$ 166,47 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e sete centavos).
URH de março de 2015: 166,10 (cento e sessenta e seis reais e dez centavos).
URH de fevereiro de 2015: R$ 165,62 (cento e sessenta e cinco reais e sessenta e dois centavos).
URH de janeiro de 2015: R$ 165,16 (cento e sessenta e cinco reais e dezesseis centavos).

Já em Santa Catarina, o valor da URH a partir de 01/01/2015 é de R$ 69,20;

No Mato Grosso, a Unidade Referencial de Honorários (URH) que foi fixada em R$ 700,00;

No Espírito Santo:
Tabela da URH - 2015
Maio: R$ 87,43
Abril: R$ 86,42
Março: R$ 85,58
Fevereiro: R$ 85,35
Janeiro - R$ 84,71

Rio de Janeiro - URH = R$ 1,68

Como fazer no caso dessa diversidade de valores?

Considerando que um novo colega do RJ, passe a ser correspondente ou associado de outro colega ou empresa de outro estado, qual valor seria cobrado, do estado contratante, ou do RJ, que não usa a URH como referência para honorários, mas sim valores corrigidos pelo índice mensal (IGP-M FVG)?

Abs continuar lendo

Parabenizo pela iniciativa.
Para que estas divergências estaduais sejam dirimidas, a OAB deveria tomar medidas num padrão nacional. continuar lendo

Parabéns pela inciativa, mas tenho pra mim que a chamada advocacia de apoio mais atrapalha os mercados regionais que auxilia. continuar lendo

E como ficarão as diligências com a crescente implementação do processo judicial eletrônico? Alguma sugestão? continuar lendo

Conforme o caso, me baseio a tabela de honorários "mínimos" da OAB RJ, e, juntamente com a análise do trabalho a ser efetuado estipulo o valor do meu serviço.

Há situações em que o valor é fixo e a vista, outras, é fixo e parcelado, outras, há um valor inicial e percentual ao final. Tudo dependerá da situação e do cliente.

Só nunca permiti que impusessem valor ao que faço, e, acho que quem o faz, está desvalorizando a si mesmo como profissional, além de não conhecer sua própria capacidade, ou conhecer...rsrs

Não é a toa que dizem que existem "advogados", "adEvogados", e, "Divogados". continuar lendo

Entendi Dra.
Mas a situação gira em torno da escassez de diligências, ou até mesmo o fim das mesmas, tendo em vista o fato de o advogado em qualquer cidade, estado, ter acesso aos autos, e poder se manifestar nos mesmos. continuar lendo