Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Dois ministros do STF votam para descriminalizar porte de maconha

há 9 anos

Os ministros Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram nesta quinta-feira (10) a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. Com isso, existem agora três votos na Corte para não mais considerar crime a posse da droga para uso próprio. Faltam ainda os votos de oito ministros para uma decisão final sobre o assunto.

O julgamento, iniciado em agosto e retomado nesta quinta, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Teori Zavascki, o próximo que votaria. Como pediu mais tempo para analisar o assunto, não há previsão para retomada do julgamento. Na sessão desta quinta, Fachin e Barroso seguiram parcialmente o voto proferido em agosto pelo relator do caso, ministro Gilmar Mendes. Na ocasião, ele votou para derrubar o caráter penal do porte para consumo de qualquer droga. Fachin e Barroso, no entanto, restringiram a descriminalização apenas para a posse de maconha voltada para uso próprio. A definição final sobre a extensão da descriminalização, caso aprovada pela maioria, será possível somente após os votos dos 11 ministros.

Em seu voto, Luís Roberto Barroso também propôs um critério objetivo para diferenciar o usuário do traficante: seria considerado porte para uso pessoal a posse de até 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. Pelo voto de Barroso, essa quantidade valeria até que o Congresso legislasse sobre o tema com um critério definitivo.

O ministro, porém, ressalvou que, em cada caso, o juiz poderia considerar outros fatores para caracterizar uma pessoa flagrada com droga como usuária ou traficante.

Ao votar, Barroso afirmou que o cidadão tem o direito de escolher o que fazer com o próprio corpo. "O Estado tem todo o direito de combater o uso, de fazer propaganda, de fazer advertências, mas punir com o direito penal é uma forma de autoritarismo e paternalismo que impede o individuo de fazer suas escolhas individuais", afirmou.

Ao votar, Fachin não propôs uma quantidade para diferenciar o usuário do traficante, deixando para o Congresso essa tarefa. Ao analisar o assunto, ele chamou a atenção para os riscos à saúde causados pelo abuso no consumo de drogas, ressaltando que o usuário precisa de tratamento terapêutico e não de punição penal. "O dependente é vítima e não criminoso germinal [...] O usuário em situação de dependência deve ser encarado como doente [...] Toda droga licita ou ilícita traz sequelas e pode fazer mal, seja afetando o sistema de recompensa, seja gerando dependência física e psíquica", afirmou.

Ele ressaltou, contudo, a necessidade de políticas públicas eficazes para amenizar os danos causados pela dependência. "Entendo que, em respeito a gerações futuras, todas e quaisquer medidas têm que ser tomadas com efetivas e reais políticas públicas, para fins de atuação do Estado mediante redes de atenção e saúde pessoal de todos", disse. Após os votos de Fachin e Barroso, Gilmar Mendes voltou a se manifestar em favor da descriminalização do porte para qualquer droga, não somente a maconha. "Temos que, a meu ver, para combater a discriminação, defender uma abordagem mais abrangente no que concerce ao usuário, seja de maconha, seja de cocaína, ou de qualquer outro estilmuante considerado ilícito", afirmou.

Mudança em punições Durante a sessão, Gilmar Mendes também fez uma correção em seu voto. Em agosto, ele propôs que uma pessoa flagrada com droga para consumo continuasse submetida a três tipos de punição: advertência, prestação de serviços à comunidade ou comparecimento a curso educativo.

Nesta quinta, ele excluiu a prestação de serviços à comunidade, por considerá-la um tipo de punição penal. A pessoa ficaria assim sujeita apenas a advertência ou comparecimento a curso.

De todo modo, não haveria mais o caráter penal, o que eliminaria registros de maus antecedentes para a pessoa, e o ato seria considerado uma infração administrativa, como uma multa de trânsito, por exemplo. Pela lei atual, uma pessoa considerada usuária não pode ser condenada à prisão, punição prevista somente para o traficante.

Em muitos casos, porém, a polícia pode acabar enquadrando um usuário como traficante, levando-o à cadeia. Para evitar isso, Gilmar Mendes propôs que a definição fique sempre a cargo de um juiz, que, para isso, deverá avaliar a situação da pessoa pega com drogas em até 24 horas.

http://g1.globo.com/política/noticia/2015/09/dois-ministros-do-stf-votam-para-descriminalizar-porte-...

  • Sobre o autorWhatsApp:18-99806 1091. (24horas) Cível-Criminal-Execuções Criminais.
  • Publicações66
  • Seguidores148
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações201
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dois-ministros-do-stf-votam-para-descriminalizar-porte-de-maconha/231691031

Informações relacionadas

Diego Tavares, Agente de Segurança Penitenciária
Artigoshá 8 anos

A Descriminalização da Maconha

Dr Daniel Pinheiro, Advogado
Modeloshá 6 anos

Defesa A Falta Grave / Preso , Presídio

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo Interno Cv: AGT XXXXX60013570002 MG

Supremo Tribunal Federal
Notíciashá 9 anos

Comunicado do ministro Edson Fachin sobre o RE 635659

ALIERE ADVOCACIA, Advogado
Notíciashá 9 meses

Maconha liberada? Entenda a decisão do STF

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)