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24 de Abril de 2024

Verdades e mentiras sobre o auxílio-reclusão

há 9 anos

Por Simone Meotti

A frequência com que tenho ouvido comentários equivocados e distorcidos acerca do auxílio-reclusão faz com que me motive a escrever a respeito.

O mais comum é ouvir as pessoas dizendo, indignadas, que se paga a cada filho de presidiário a importância aproximada de R$ 900,00 por mês. Argumentam que, dessa forma, há um incentivo à criminalidade e que acaba sendo mais vantajoso estar preso do que ter que trabalhar para prover o sustento dos filhos. Em regra, efetuam cálculos para verificar a suposta renda mensal de um presidiário cuja família seja numerosa, num inevitável comparativo ao salário pago à maioria dos trabalhadores brasileiros.

Além disso, recebi por duas oportunidades e-mail, com texto anônimo (como era de se esperar), trazendo, em meio a um discurso inflamado, muitas vezes agressivo, as mesmas informações equivocadas; inclusive se referindo ao auxílio-reclusão como “bolsa-bandido”.

Independente da origem e a quem interessam tais observações, o fato é que não correspondem com a verdade.

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário destinado a garantir a subsistência dos dependentes do segurado de baixa renda enquanto este encontrar-se preso sob regime fechado ou semi-aberto.

Na verdade, existe uma série de detalhes que são levados em consideração para a concessão do auxílio-reclusão, mas o mais importante parece esclarecer que este benefício é concedido somente aos dependentes do presidiário que possuir a qualidade de segurado da Previdência Social à época de sua prisão. Ou seja, é necessário que o preso mantenha vínculo com o INSS. E isso se dá por meio de contribuições, as quais – utilizando-se de linguagem extremamente simples – ocorrem através da carteira de trabalho assinada, no caso do empregado; de Guias da Previdência Social, em se tratando de contribuintes individuais (como profissionais autônomos, por exemplo) e segurados facultativos; e do bloco de produtor rural para quem é agricultor na condição de segurado especial.

Em resumo, pode-se dizer que o auxílio-reclusão é concedido aos dependentes do trabalhador que contribui ou contribuiu para a Previdência Social dentro de determinado período.

Com isso, fica claro que não basta ser preso para que o benefício seja concedido, é necessário, dentre outros requisitos, que o preso mantenha a qualidade de segurado do INSS.

Não se exige que o trabalhador esteja contribuindo no momento do recolhimento à prisão, mas, exige-se que não tenha transcorrido mais do que determinado período a partir da data da última contribuição. Período que pode variar de acordo com as peculiaridades de cada caso.

Também é necessário que o último salário de contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições) não ultrapasse o valor estipulado por Portaria Ministerial. A partir de 1º de janeiro de 2012 esse valor é de R$ 915,05, conforme Portaria nº 02, de 06/01/2012. Mas, não significa que todo o auxílio-reclusão é pago neste valor. Este se refere ao teto, ao máximo que pode ser pago.

Para cada caso se realiza um cálculo considerando as contribuições efetuadas pelo segurado para, então, definir-se o valor do auxílio-reclusão aos seus dependentes. Porém, em nenhuma hipótese o auxílio-reclusão pode ultrapassar o valor estipulado pela referida portaria, já que é pago justamente para os dependentes do segurado preso de baixa renda. Salientando-se que para os agricultores enquadrados como segurados especiais, o auxílio-reclusão é pago no valor de um salário mínimo mensal.

Ademais, o valor fixado para o auxílio-reclusão (que, como vimos, varia caso a caso), é dividido em partes iguais entre todas as pessoas que se enquadram como dependentes do segurado preso. Ou seja, há um rateio do benefício entre os dependentes e, não, o pagamento de um benefício em valor integral para cada um deles, como erroneamente se tem divulgado, causando revolta e indignação às pessoas de bem que não conhecem o ordenamento legal.

A continuidade do pagamento deste benefício está condicionada à manutenção das condições existentes no momento de sua concessão. Os beneficiários deverão apresentar ao INSS, de três em três meses, documento expedido por autoridade competente atestando que o trabalhador continua preso, enfim, informando sua situação atualizada.

Dentre as situações que acarretam a cessação do benefício está a fuga do presidiário.

Diante do exposto, pode-se perceber que o auxílio-reclusão não é tão simples de ser concedido, pois requer o preenchimento de determinados requisitos, e um deles é a manutenção da qualidade de segurado do INSS por parte do preso, situação que não é comum acontecer, eis que a grande maioria dos presos não possui qualquer vínculo com a Previdência Social, não tendo, seus dependentes, por consequência, direito ao benefício.

Sendo o INSS uma “seguradora social”, infere-se que seu objetivo é proteger, socorrer seus segurados em momentos de sinistro, como morte e doença, por exemplo. O mesmo ocorrendo em casos de prisão. Por isso, repisa-se, para fazer jus ao auxílio-reclusão, não basta simplesmente ser preso, é necessário, assim como ocorre com todos os demais benefícios previdenciários - tais como pensão por morte e auxílio-doença -, preencher todos os requisitos exigidos por lei.

Por remate, é pertinente lembrar que o auxílio-reclusão não é benefício recente, possuindo previsão legal há muitos anos, uma vez que foi incluído na Lei Orgânica da Previdência Social – LOPS (Lei nº 3.807), no longínquo ano de 1960. Atualmente, é previsto pela Constituição Federal de 1988 e disciplinado pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

Assim, se é justo ou injusto o auxílio-reclusão, fica a critério de cada cidadão fazer suas próprias considerações. Indiferente de opiniões pessoais, o fato é que seu pagamento dá-se da forma exposta e não como vem sendo amplamente difundida.


Fonte: http://www.jornaldasmissoes.com.br/noticias/geral/id/1224/verdadesementiras-sobreoauxilioreclusa...

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39 Comentários

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Excelente texto. Mas continuo achando injusto. Na verdade, acho errado mesmo. Não deixa de ser um presente a um criminoso. continuar lendo

Caro colega, respeito a sua opinião mas discordo de você! Pois o auxílio reclusão vai para a família do preso e não para o "Criminoso" como fora mencionado por você! Creio que a família não deva pagar pelos erros cometidos pelo seu pai ou sua mãe, e nada mais justo do que o Estado garantir o mínimo de fonte para a subsistência desta família! continuar lendo

Dayanne, discordo de você. Quando sou demitido, ninguém lembra de minha família. Porque lembrar quando cometo um crime? continuar lendo

Pelo menos você permanece no lar com sua família representando a paternidade. Experimente só uns 3, 4 ou 6 meses na prisão ou anos, e os seus filhos não podendo ter e nem ver o pai/mãe/avó/avô a hora que quer. Além da vergonha e constrangimento que passam a sofrer por causa da situação. Seus filhos mereceriam isto? Creio que não. O fato da demissão de algum trabalhador, ocorre em muitas vezes por culpa de uma empresa que quebra, ou pela própria incompetência do funcionário, ou seja, advém da decisão de um terceiro, por assim dizer. Agora o cometimento de um crime, é escolha própria. Quer um exemplo que acompanhei? Pai, mãe e filho. Um belo dia, o pai por ciúmes da mãe, decide matá-la acabando assim com a família. O pai era Segurado da Previdência, mãe era doméstica. Mãe morta, pai preso, e o filho? Com apenas 4 anos de idade teve que ir morar com os avós que mal tinham condições econômicas para eles mesmos. Solução? Entrar com uma ação previdenciária com pedido de auxílio-reclusão. Hoje a criança estuda em uma creche com bons materiais e alimento garantido. O pai, preso, já teve diversos convites para fugir da prisão, mas tem a consciência de que, se fizer isso, o filho perde o auxílio. Encontra-se arrependido do que fez e quer recomeçar a vida quando sair da prisão junto ao filho. continuar lendo

Os direitos dos dependentes de um criminoso devem ser os mesmos de todos os demais cidadãos, direito de cada um trabalhar e gerar seu próprio sustento e nada mais. Por mais que eu me compadeça da situação de muitos, só vejo um jeito de mudarmos esse país, ensino e trabalho, isso é o que trás dignidade ao homem, pois essas centenas de programas sociais do governo realmente trazem comida à muitas mesas, mas ao mesmo tempo tornam essas pessoas dependentes e acomodadas. continuar lendo

Até parece q o cara está preso por culpa do estado!!! Eu tenho pena sim dos filhos!!! Mas então que pague um valor igual ao bolsa família que já é para família carente... O texto em si é uma boa explicação!!! Mas acho injusto um trabalhador ralar na lavoura um mês inteiro para receber 998 reais por mês e um vagabundo receber 1.318!!! Não acho justo eu trabalhar o mês inteiro... debaixo de sol e chuva.... carregando de 10 a 20kg de cartas nas costas todo os dias e receber 200 reais a mais q isso!!! Esse é o fim da picada mesmo!!! Onde só bandido tem direitos!!! continuar lendo

Olha, Dr., o texto está excelente, mas sabe, já cheguei à conclusão que essa questão não é falta de explicação e conhecimento, e sim o fato de as pessoas entenderem o que querem e julgarem como querem.
Já cansei de explicar isso para as pessoas que se informam via facebook, que vivem compartilhando postagens ignorantes com comentários piores ainda sobre o assunto. Já arrumei briga porque as pessoas acham que a gente está defendendo bandido. Enfim, é difícil discutir com quem usa o google e o facebook como meio de informação.
E digo mais sobre isso: as pessoas acham que isso é incentivo para bandido, vêm com um discurso idiota de que é bom e fácil estar preso, enquanto estão pagando pela estadia deles ali. E a solução é tão simples, quem quer a vida boa cometa crime e vá comer às custas do Estado para saber se é bom.
Além disso, certos ou não eles contribuíram para isso, assim como a pessoa doente recebe o auxílio, o desempregado recebe auxílio. E grande parte das pessoas fraudam esses benefícios, trabalham sem registro para ganhar o auxílio.
Sem contar a contribuição ao PIS, conheço muitas pessoas que ganham "por fora" valores exorbitantes, mas recebem o salário mínimo em registro para retirar o PIS. E parece que é socialmente aceito.
Enfim, parece que impera neste país uma hipocrisia sem tamanho, e consequentemente uma mania de julgar coisas que não são da conta da pessoa. Se o presidiário contribuiu, trabalhou e cometeu o crime, foi preso, ele tem direito, e ninguém tem que achar bom ou ruim. Bom é cada um cuidar da sua vida, e ver se está mesmo contribuindo com seus tributos, ou se está justificando a corrupção para sonegar. continuar lendo

Bandido recebendo auxílio é da conta de todo mundo sim. Porque a criminalidade afetado TODO MUNDO. Além disso, o auxílio é custeado com DINHEIRO PÚBLICO. Você disse que é muito ruim estar preso, mas para evitar esse sofrimento é muito fácil: BASTA NÃO COMETER CRIMES! continuar lendo

E você basta deixar de ser bobo. Ele contribuiu pra isso. continuar lendo

Parabéns pelo artigo, ajuda muito a difundir informações do mundo jurídico de forma simples e acessível para a população que não conhece. continuar lendo

Parabéns Dr pela iniciativa. continuar lendo